div>

Seminário destaca chamamentos públicos no Oeste e Extremo Sul para aquisição de imóveis rurais





A abertura de dois chamamentos públicos para oferta de imóveis rurais ao Incra/BA, nas regiões Oeste e Extremo Sul do estado, é uma das novidades apresentadas durante o Seminário sobre Aplicação do Decreto 433/92, realizado em Salvador (BA).

O evento acontece no Hotel Sol Bahia, durante essa quinta-feira (13) e a sexta-feira (14), e objetiva desmistificar a aplicação dessa ferramenta que permite ao Incra adquirir imóveis rurais por meio da compra e venda.

Os chamamentos públicos serão incentivados pelo Incra para serem aplicados por suas superintendências regionais. A intenção é de que proprietários ofertem seus imóveis rurais e esses possam ser adquiridos por meio da compra e venda, ou seja, com a aplicação do Decreto 433/92.

Segundo o palestrante da tarde desta quinta-feira, o presidente substituto do Incra, Leonardo Góes, trata-se de um instrumento que pode ser utilizado em todas as regiões onde há tensão social e grande demanda por terras.

O superintendente regional do Incra/BA, Gugé Fernandes, pontuou sobre a necessidade de ampliar a utilização dessa ferramenta no estado. “A pressão por terra tem aumentado. Por outro lado, vivemos uma crise de conflitos de competência na esfera jurídica que impede que cerca de 800 famílias sejam assentadas”, acrescenta.

Experiências

Os superintendentes regionais de Goiás, Jorge Tadeu Jatobá, e de Sergipe, André Bonfim, que possuem experiência aplicação do Decreto 433 participam do Seminário.

O superintendente do Incra/SE ressalta os pontos positivos da aplicação do Decreto 433. “É mais rápida que a desapropriação, geram processos administrativos que não precisam de judicialização e evitam litígios e juros compensatórios”, disse. André Bonfim informou que no estado de Sergipe, desde 2008, foram criadas 60 novas áreas de reforma agrária, desse total, 10 foram por meio da compra e venda.

Avanços

O presidente substituto Leonardo Góes também explicou sobre a nova Instrução Normativa, que trata da Obtenção de Terras, publicada em 30 de julho de 2015. “Ela amplia o escopo de obtenção de terras do Incra e é um avanço”, enfatiza.

Alguns exemplos de aquisição de imóveis rurais são: o Incra poderá participar de leilões públicos de ofertas de imóveis rurais; será possível realizar a compra e venda por meio de acordo administrativo, sem necessidade de processo judicial e há ainda a oportunidade da desapropriação acordada entre o Incra e o proprietário rural.
Tecnologia do Blogger.