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Justiça Eleitoral convoca eleitores para o recadastramento biométrico-Porto Seguro e Cabrália

A convocação está sendo feita por meio das 121ª e 122ª Zonas Eleitorais e é válida também para eleitores do município de Santa Cruz Cabrália


A Justiça Eleitoral, por meio das 121ª e 122ª Zonas Eleitorais, convoca os eleitores de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália para a realização do recadastramento biométrico obrigatório, que deverá ser concluído até o dia 31 de janeiro de 2018.

O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.

Em Porto Seguro, o recadastramento biométrico pode ser realizado, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no Fórum Eleitoral (Rua da Jaqueira, 562, Tabapiri) ou no SAC (Avenida 22 de Abril, 1077, Centro), das 8h às 13h. Já em Santa Cruz Cabrália, o serviço está disponível, das 8 às 14h, no posto de atendimento, localizado na Rua Presidente Vargas, Centro (próximo à Rua do Correio). Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio dos números (73) 3268-5510 ou (73) 3288-5660.

Somados, os dois municípios possuem 108.113 eleitores. Desses, apenas 15.184 (30,97%) já podem votar com a identificação biométrica. Isso significa que 75.636 cidadãos ainda precisam ser recadastrados. Os dados são da Seção de Cadastro Eleitoral do TRE-BA.

Obrigatoriedade


Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o procedimento terá o título cancelado.

Consequências

A Justiça Eleitoral chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, previstos pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), a impossibilidade de recebimento de benefícios sociais, a exemplo do Bolsa Família. Por isso e, no intuito de evitar prejuízos ao cidadão, o TRE-BA alerta para que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos de atendimento e realizem o procedimento.


Prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral (Art. 7º do Código Eleitoral)
Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Não obter passaporte ou carteira de identidade.
Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.
Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Não obter empréstimos nem celebrar contratos com o Poder Público.
Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Eleitores com pendências

Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor >Débitos do Eleitor.

Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação ou sentença judicial etc.);
 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
ATENÇÃO
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.
- Indígenas podem apresentar declaração emitida pela FUNAI.
OBS.: além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias.


Matéria: Tainara Figueiredo

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