Justiça rejeita queixa ajuizada por presidente do Sinsppor contra filiados

Joilton Santos Lima, presidente do sindicato
A Justiça rejeitou a queixa-crime por calúnia ajuizada pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Seguro e Região (Sinsppor), Joilton Santos Lima, contra Marcos José Silva Santana e Antônio Lisboa Simião, ambos filiados ao sindicato. Em entrevista à Rádio 98 FM, de Eunápolis, os dois sindicalistas questionaram os gastos feitos pelo Sinsppor e acusaram o presidente da entidade de ser “pelego”. Ainda cabe recurso da decisão.

Na entrevista à radio, Santana e Simião disseram que em 2008 Lima “apresentou notas fiscais que comprovaram gastos de cerca de 100 litros de combustível por dia”. Segundo eles, o presidente do sindicato teria usado o combustível para ir de carro à faculdade. Também relataram que o dirigente teria gasto R$ 2.500,00 “para fazer propaganda numa rádio AM que está desativada há cinco anos”, além de pagar R$ 34.000,00 em contas de restaurantes. Em sua defesa, os dois sindicalistas alegaram que agiram no direito de criticar a gestão de Lima frente ao sindicato.

Ao rejeitar a queixa, o juiz da Comarca de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas Júnior, argumentou que “os sindicalistas não tinham intenção de ofender, mas sim questionavam de maneira legítima gastos desarrazoados do presidente à frente do sindicato”.

Os dois sindicalistas fazem oposição ao presidente do Sinsppor e, inclusive, questionam na Justiça a validade da eleição que manteve Lima na presidência da entidade. De acordo com a sentença que determinou o arquivamento da queixa, “é natural que no âmbito sindical haja filiados que não se alinhem à determinada gestão, e as críticas são naturais no seio sindical”. 

O magistrado ponderou que Santana e Simião apresentaram documentação (prestação de contas do sindicato) para comprovar a veracidade das denúncias que fizeram, o que “também afasta o dolo específico exigível para a consumação do crime, ou seja, a intenção única e deliberada de ofender o querelante”.

Na sentença, o juiz salientou que os dois sindicalistas “têm razão de acreditar na malversação do dinheiro do sindicato, porque, segundo a prestação de contas, de fato o sindicato gastou aproximadamente R$ 90 mil reais com combustível, gastou milhares de reais com refeição em restaurantes e pagou R$ 2.500,00 à rádio AM, mas a própria rádio emitiu declaração na qual afirmou que o sindicato jamais veiculou propaganda que justificasse o desembolso”. 

Para o magistrado, esses gastos do sindicato não foram inventados pelos entrevistados, portanto não houve intenção, por parte deles, de mentir e imputar crime ao presidente do sindicato.

fonte:radar64

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