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TCM reprova contas do ex-prefeito Abade


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A sessão desta terça-feira (26/11), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Porto Seguro, de responsabilidade de Gilberto Pereira Abade relativas ao exercício de 2012.



O relator dos processos, Conselheiro Fernando Vita, solicitou o direcionamento do ex-prefeito ao Ministério Público Estadual, imputou multa de R$ 35.000,00, por diversas irregularidades e, ainda, em razão de ter deixado de ordenar ou promover a redução do montante da despesa total com pessoal e pela ausência de publicação de relatório de gestão fiscal, aplicou outra sanção de R$ 44.025,73.


Também, o ex-prefeito na condição de ordenador das despesas no exercício financeiro de 2012, foi penalizado com o recolhimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 581.710,47, relativa às irregularidades apontadas no Acompanhamento da Execução Orçamentária.
Dentre as principais falhas que influíram para a reprovação das contas da Prefeitura, além das já citadas, como a extrapolação na despesa com pessoal, atingindo 55,56% da Receita Corrente Líquida de R$ 186.133.590,72, irregularidades na Execução Orçamentária e indisponibilidade de Restos a Pagar, foram ainda significativas:


  • Processos licitatórios e processos de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados, de fragmentação da despesa, caracterizando fuga ao procedimento licitatório;
  • Não cumprimento na aplicação do índice para o desenvolvimento da Educação;
  • Realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao erário;
  • Admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, indo de encontro ao que dispõe o inciso II, do art. 37 da Constituição Federal;
  • Baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária;
  • Não atendimento às exigências do item 18, do art. 9º, da Resolução TCM nº 1060/05, quanto a elaboração do Inventário;
  • Desatendimento ao art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07 – FUNDEB 60%, irregularidade constante, ainda, do art. 1º, inciso III, da Resolução TCM nº 222/92, além de uma outra vasta gama de ilícitos.
Quanto às obrigações constitucionais, o ex-prefeito não cumpriu o índice mínimo de 25% da Educação, tendo investido o percentual de apenas 22,25%, e na utilização de ao menos 60% dos recursos do FUNDEB para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foram aplicados somente 57,13%.

Ademais, o Município apresentou um déficit orçamentário de R$ 14.918.897,03, pois a receita arrecadada foi de R$ 203.974.949,86 e a despesa executada de R$ 218.893.846,89.

ascom:tcm/ba
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