É notória a situação calamitosa na qual se encontra a grande maioria das casas prisionais do estado da Bahia, que sofrem com a falta de infraestruturar e investimentos e acabam, inevitavelmente, sendo atingida por superlotação e falta de condições de manutenção digna da comunidade carcerária.
As dificuldades enfrentadas pelo Delegado de Policia frente ao sistema prisional de Canavieiras foram constatadas pelo magistrado na inspeção realizada no dia 13/11/13, ocasião em que foi lavrada ata circunstanciada, a qual foi encaminhada às autoridades competentes para adoção das medidas necessárias ao bom funcionamento da unidade.
Naquela oportunidade constatou-se o franco descumprimento das disposições da Lei de Execuções Penais, notadamente em relação ao direito de visitas, alimentação adequada, higiene e, principalmente, segurança.
No quesito segurança, verificou-se que havia apenas três servidores cedidos pela prefeitura municipal de Canavieiras atuando como carcereiros, sem a devida capacitação e sem suporte dos policiais civis, os quais abandonaram a carceragem por orientação do SINDPROC.
Agora com a decisão tomada pelo Prefeito Municipal no sentido de suspender os contratos dos carcereiros, a situação da cadeia pública que já era péssima se agravou ao ponto de inviabilizar o seu funcionamento, uma vez que os detentos ficarão abandonados à sua própria sorte, possibilitando a ocorrência de rebelião e de fugas em massa.
Diante desse quadro caótico que afeta diretamente não somente os detentos, mas também toda a comunidade urge a adoção de medidas pelo Poder Judiciário a fim de debelar a situação calamitosa verificada.
Como é cediço, pode o Juiz interditar, no todo ou em parte, o estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da lei (art. 66 VIII, da Lei de Execução Penal).
E esse, infelizmente, é o caso da cadeia pública de Canavieiras, na qual são patentes as deficiências materiais, a inexistência de condições de salubridade e agora a completa falta de segurança, impossibilitando o atendimento aos requisitos mínimos previstos na legislação de regência.
Posto isso, com fundamento no art.66, VIII, da Lei de Execução Penal, o senhor Juiz de Direito André Luiz Santos Britto decretou a Interdição Total da cadeia pública de Canavieiras ante a completa ausência de segurança para o regular funcionamento, devendo a autoridade policial providenciar o imediato recambiamento dos detentos para o Presídio Ariston Cardoso, em Ilhéus, como possibilitam os provimentos.








Redação: ISTO É NOTÍCIA