Comerciante constrói mini praça sem autorização e prefeitura diz que vai demolir


O comerciante cosntruiu esta mini praça em 16 anos: Fotos / O Tempo Jornalismo
Por Agnaldo Santos-Valmir Leal Oliveira, (Pufo-Pufo), 66 anos, residente nas margens da Avenida dos Pioneiros, morador na mesma avenida, há mais de 30 anos, está vivendo dias de muita angustia na vida. Ele teve a coragem de construir uma mini praça, às margens da avenida dos pioneiros ao longo de 16 anos. Assentou bancos, plantou árvores e edificou algumas construções na localidade, porém sem autorização da prefeitura municipal. A pracinha, segundo ele é para que as pessoas que esperem o transporte coletivo, ônibus ou até mesmo para que os casais de namorados possam sentar e ficar a vontade. No local o comerciante fez um local propício para lanchonete e um outro ponto comercial. Ele até sinalizou alguns bancos com letreiros e até disse em uma das suas placas: “Não prometi, mas fiz a praça”.

O Slogan da praça é bastante sugestivo
Mas com uma coisa o empreendedor da praça não contava: Ele recebeu há poucos dias, uma notificação da Prefeitura Municipal de Camacã que diz o seguinte: Tendo em vista que V S,  até o presente momento não atendeu a notificação de noº 00050, que constatou a infração de ” construção em local de direito público, sem autorização da prefeitura, (art. 7º parágrafo único da Lei complementar 02/08), e que lhe assegurou o direito do contraditório e ampla defesa, ao solicitar documentos que comprovassem aludida propriedade, concedendo-lhe o prazo de 48 horas. Reiteramos a notificação, incluindo a necessidade de paralisar qualquer construção, bem como demolir o que foi construído em área pública, mormente área verde.

Pufo-pufo diz que antes o que tinha no ponto de ônibus era uma tapera velha que oferecia perigo aos passageiros
A demolição se faz necessária, porque não há espaço para regularização da obra, sendo desnecessário realizar embargo de construção, interdição e após essas etapas, a interdição. A nota enviada ao comerciante ainda diz: Lembramos que a área construída é praça pública, com área verde, e o art 45 da Lei complementar 03/2008, proíbe o embargo ou impedimento de praças, passeios e caminhos públicos, conforme se dá. De mais a mais, como é bem de uso comum do povo, é proibida qualquer construção particular.

pufo-pufo diz que todas estas árvores foram plantadas por ele
Neste sentido, concedemos-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para que a demolição seja realizada, visto que o não cumprimento desta notificação implicará as sanções previstas em lei. A nota é assinada por Roque Geraldo Almeida Soares. A nota é da Secretária Municipal de Finanças, do Departamento de Cadastro e tributação. Cabe agora ambas as partes chegarem a um consenso para decidir se a pracinha construída por Pufo-pufo continua na localidade ou não. Com a palavra o judiciário local da Comarca de Camacã.

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