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Polícia Civil prende casal acusado de dominar o tráfico de drogas em Belmonte

Uma operação realizada pela Policia Civil de Belmonte nessa quarta-feira (10/01) levou para a cadeia um casal de traficantes suspeitos de serem os mandantes do homicídio de Daniel Lima Leal, assassinado em fevereiro do ano passado. Hercules da Silva Santos, mais conhecido pelo apelido de “Herquinho” (42 anos), e Ana Paula Aquino de Souza (21 anos) foram capturados por volta das 16:00Hrs em sua residência localizada na Travessa Visconde de Cairu, no Bairro da Ponta de Areia. Com os dois foram encontrados um revólver Calibre .38 com 10 munições intactas, uma quantia de R$ 1.974,00 em espécie fracionada em cédulas de pequeno valor, a quantia de $5 Dólares americanos, além do valor em moeda de R$ 14,30. Ainda na residência foi encontrado um pequeno tablete de maconha e outros objetos ilícitos.
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Hércules da Silva Santos estava sendo investigado pela Polícia Civil de Belmonte em razão do seu envolvimento em homicídio e tráfico ilícito de drogas. A investigação se deu depois de diversos depoimentos de usuários e traficantes presos pelas forças policiais que apontaram Hércules como sendo o principal traficante da cidade. Os depoimentos ainda constam que Hércules mandou matar Daniel Lima Leal em virtude da tentativa de homicídio sofrida por ele em janeiro onde o mesmo foi alvejado por 07 tiros. Hércules, por vingança, mandou o menor G.O.B (17 anos) executar Daniel, que era suspeito de ser o responsável pela agressão sofrida e seu desafeto em razão de desentendimentos causados por disputas dentro da atividade do tráfico. O menor foi preso em novembro do ano passado e foi transferido para Salvador onde cumpre pena de ressocialização.
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As diligências foram cumpridas com o apoio do Poder Judiciário que expediu mandado de busca no imóvel de HERCULES DA SILVA SANTOS e ANA PAULA AQUINO DE SOUZA, que é sua companheira e acusada de auxiliar na aquisição, venda e distribuição das drogas. Os Investigados foram conduzidos para Delegacia de Polícia de Belmonte e apresentados à autoridade policial, juntamente com a droga, a arma de fogo e o dinheiro, tendo sido flagranteados por Trafico de Drogas e Associação ao Tráfico, bem como, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificados nos Artigos 33 e 35 da Lei nº11.3243/2006 e Art.12 da Lei nº10.826/2003.

Por maisbn
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