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Lei de proibição de Blitz do IPVA foi aprovada em Porto Seguro


A câmara de Vereadores de Porto Seguro, aprovou no dia 30/08/2018 o projeto de lei nº 027/2018 de autoria do vereador Kempes Nerville ( Bolinha do Mirante) que dispõe sobre a proibição de Blitz do IPVA no município de Porto Seguro.
A lei proíbe para apreender veículos co debito de IPVA.





A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro. O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”.

No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional. Para Amaral, é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma o advogado. Ele explica que o Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias.

Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado. Indenização. A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”. Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes. Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação. O tributarista Carlos Eduardo Pereira Dutra explica que “existe uma relação de causa e efeito entre a falta de pagamento do IPVA e apreensão do veículo”.

Fonte: Jornal Gazeta do Povo
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