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Famílias de baixa renda têm direito a auxílio funeral em Porto Seguro


Num momento de dor e muitas vezes dinheiro para financiar um enterro e movido pelo desejo de oferecer um sepultamento digno aos entes queridos, as famílias não sabem a quem recorrer.

Em Porto seguro, por meio da Secretária de assistência Social, a prefeitura concede o auxílio- funeral que oferece assistência funerária gratuita às famílias de baixa renda.

Os serviços são realizados por uma funerária vencedora de uma licitação realizada pela prefeitura que cuida do caixão, documentos de cartório, conservação ( preparo do corpo), e translado do corpo.

Em entrevista o Coordenador de Benefício Eventual da prefeitura de Porto Seguro, Acsander Nantes Santana, explicou que a assistência aos familiares do morto vai muito além do custeio com caixões.

Veja alguns desses serviços:

-Custeio das despesas de urna funerária, mortalha (roupa), velório e de sepultamento;

-Custeio de necessidades urgentes da família para enfrentar os riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros;

-Ressarcimento no caso de perdas e danos causados pela ausência do benefício eventual no momento em que este se faz necessário.

Ou seja, os serviços funerários devem cobrir o custeio de despesas de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, isenção de taxas, colocação de placa de identificação, dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária.
Como requerer o auxílio-funeral

Segundo a Secretaria de Assistência Social de Porto Seguro, para ter acesso ao auxílio-funeral, o responsável pelo morto precisa do encaminhamento que é um documento dado pelo IML em caso de morte em casa, ou da declaração de óbito, se a pessoa faleceu em um hospital.

De posse desse documento, o próximo passo é levá-lo na Assistência Social onde também devem ser entregues uma cópia da identidade do morto e do responsável.

Já com o documento que autoriza a liberação do auxílio-funeral, a pessoa deve procurar uma vaga no cemitério.

Ainda de acordo com informações da Secretária de assistência Social, após agendar o local, dia e horário do sepultamento, o parente do morto deve seguir para a funerária licitada pela prefeitura e entregar o documento que autoriza a liberação do benefício.

Além disso, o governo concede auxílio de R$ 415 para o cônjuge, filhos, pais ou outro responsável legal pelo falecido.

Para ter direito à ajuda financeira, o parente da pessoa que morreu deve se dirigir a alguma das unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) com documento com foto, CPF e comprovantes de residência e de renda. Também é necessário apresentar a certidão de óbito e a guia de sepultamento.

O dinheiro será concedido a quem tenha renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional.
O que diz a lei
Conforme lei Municipal nº 1147/14, do valor dos benefícios eventuais, em seu Art. 4º deixa bem claro que o critério para a concessão do benefício eventual é o que determina a Lei nº 8.742 de 07/12/93 no seu artigo 22, não havendo impedimento para que o critério seja fixado também em igual valor ou superior a 1/4 do salário mínimo.

Do Auxílio Funeral, em seu Art. 6º O benefício eventual, na forma de auxílio-funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em pecúnia, por uma única parcela, ou em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família.


No Art. 7º O alcance do benefício funeral, preferencialmente, será distinto em modalidades que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiárias.

No Art.8º O benefício eventual pode pode ocorrer na forma de pecúnia, ou na prestação de serviço.

§ 2º. Quando o benefício for assegurado em pecúnia, deve ter como referência o custo dos serviços previstos no paragrafo anterior.

§ 3º. O benefício, requerido em caso de morte, deve ser pago imediatamente, em pecúnia ou em serviços, sendo de pronto atendimento, em unidade de plantão 24 horas.



§ 4º. Os Municípios devem garantir a existência de unidade de atendimento com plantão de 24 horas para o requerimento e concessão do auxílio funeral, podendo este ser prestado diretamente pelo órgão gestor ou indiretamente, em parceria com outros órgãos ou instituições.

§ 5. Em caso de ressarcimento das despesas previstas no § 1º, a família pode requerer o benefício até trinta dias após o funeral.

§ 6. O pagamento do ressarcimento será equivalente ao valor das despesas previstas no parágrafo primeiro.


§ 7º. O requerimento do ressarcimento das despesas previstas no paragrafo primeiro, deve ser pago em até 50 (cinquenta) dias;


§ 8º. O benefício funeral será devido a família em número igual ao das ocorrências desses eventos;


§ 9. O benefício funeral pode ser pago diretamente a um integrante da família beneficiária: mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada mediante procuração.

Por namidianews
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