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Justiça determina reintegração de posse de áreas em disputa dentro de comunidade indígena




A Justiça Federal de Itabuna, cidade do sul da Bahia, determinou a reintegração de posse de áreas em disputa dentro da Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença, especificamente a Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro.

Segundo informações da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), que tomou conhecimento, na manhã desta sexta-feira (16), e acompanha o caso, a decisão solicita a desocupação da área do imóvel rural Conjunto Agrícola São Marcos.

De acordo com a SJDHDS, a área em questão está dentro da comunidade indígena, que ainda não foi demarcada, o que aumenta a instabilidade e o conflito na região.

Um dos responsáveis pela comunidade da Serra do Padeiro e uma das principais lideranças indígenas do país, Rosivaldo Ferreira da Silva, o Cacique Babau é uma das lideranças protegidas por programas de proteção geridos pela SJDHDS na Bahia.

O Cacique Babau é uma das 53 lideranças indígenas da Bahia que são assistidas atualmente por um programa de proteção, por estarem sob diversos tipos de ameaças, inclusive de morte.


Cacique Babau denunciou ameaças de morte contra ele e a família na Bahia — Foto: Reprodução/Facebook
Em nota, a SJDHDS informou que recebeu a decisão com surpresa. Ainda segundo o órgão, a reintegração contraria determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu suspender os processos de reintegração de posse em áreas indígenas durante a pandemia.

A aldeia pertence à Terra Indígena Tupinambá de Olivença, delimitada por laudo antropológico da Funai (RCID - Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação) publicado no Diário Oficial da União em 2009.

A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia revelou que o próximo passo do processo demarcatório seria a emissão da Portaria Declaratória/Demarcatória pelo Ministério da Justiça.

Contudo, no início de 2020, o órgão devolveu o processo demarcatório para a Funai reavaliá-lo. A SJDHDS considerou que a ação retardou ainda mais o feito, e gerou insegurança jurídica.

Por G1
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