A
capacitação foi no fórum em Porto Seguro no salão do Júri que vai ate o dia 17/06,
São Dez Conselheiros eleitos e
dez suplentes, a capacitação e realizada pelo Comdica (Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Durante a capacitação vários palestrantes falaram
sobre a atribuição do conselheiro e sobre LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Das
Disposições Preliminares
Art.
1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art.
2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de
idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo
único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às
pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art.
3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes
à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art.
4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.