Em decisão publicada nessa terça-feira (05), o juiz eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Porto Seguro, André Strogenski julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira e o seu vice, Humberto Nascimento. A ação foi ajuizada pela Coligação Para Mudar Porto Seguro (PMDB -PR-DEM) e Lúcio Caires Pinto, candidato a prefeito nas eleições de 2012.

O juiz considerou que os fatos alegados na ação não foram comprovados devidamente no plano concreto. “Frise-se que a análise individualizada ou conjunta dos fatos não conduz à conclusão segura de que os fatos tenham ocorrido ou tenham repercutido na liberdade de escolha dos eleitores”.
A sentença do juiz eleitoral considerou ainda que “dos elementos colhidos, não foi possível extrair gravidade suficiente a macular os bens jurídicos protegidos, quais sejam, a normalidade e legitimidade do pleito eleitoral”.
Desta forma, a sentença judicial conclui que “não há provas suficientes, firmes e robustas que permitam desconstituir a manifestação popular oriundas das urnas”.
fonte:radar64
O juiz considerou que os fatos alegados na ação não foram comprovados devidamente no plano concreto. “Frise-se que a análise individualizada ou conjunta dos fatos não conduz à conclusão segura de que os fatos tenham ocorrido ou tenham repercutido na liberdade de escolha dos eleitores”.
A sentença do juiz eleitoral considerou ainda que “dos elementos colhidos, não foi possível extrair gravidade suficiente a macular os bens jurídicos protegidos, quais sejam, a normalidade e legitimidade do pleito eleitoral”.
Desta forma, a sentença judicial conclui que “não há provas suficientes, firmes e robustas que permitam desconstituir a manifestação popular oriundas das urnas”.
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