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Chapa tenta cancelar processo eleitoral do SINSPPOR

A chapa "02 - A Verdadeira Mudança", impetrou na Justiça do Trabalho uma "Ação Declaratória de Nulidade do Edital de Convocação (N° 0001449-08-2014.5.05.0561)", tendo como autor Jaime Maroto de Jesus, o que nada mais é do que uma tentativa de cancelar todo o processo eleitoral do SINSPPOR, processo esse previamente autorizado pelo Dr. Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito .



Contudo, o Dr. Ivo Daniel Póvoas de Souza, da Justiça do Trabalho, mandou extinguir esta Ação de Nulidade, sem julgamento do mérito, alegando a total incompetência da Justiça do Trabalho para julgar causas de representação sindical de servidores estatutários. 

Segundo o Interventor do SINSPPOR, Marcos Santana (Boca) "Esta foi uma clara tentativa de obstruir, de atrapalhar o processo democrático de renovação do sindicato dos servidores. Quanto mais tentam atrapalhar as eleições, mais demora para que a classe dos servidores possa voltar a contar com o apoio de um sindicato renovado e comprometido com as causas da categoria. Sou o Interventor a quem a justiça confiou a condução destas eleições e, no que depender de mim, ninguém vai impedir que as eleições aconteçam na mais absoluta transparência e de acordo com o que rege o estatuto. Não importa quem vai ganhar. A minha parte pela renovação do SINSPPOR eu estou fazendo. O mínimo que eu espero das chapas concorrentes é que não usem de manobras ardilosas para atrapalhar o processo democrático de reestruturação do sindicato."

Toda a documentação referente a esta primeira fase do processo eleitoral, que foi a de convocação das eleições e de inscrição das chapas, foi entregue ao Juiz do Processo. Nos próximos dias, a Justiça deve estar dando um parecer quanto à homologação das inscrições.

"Nos resta aguardar", finalizou Marcos Santana (Boca).
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