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Contas do ex- presidente da Câmara de Porto Seguro, Evaí Fonseca, são rejeitadas pelo TCM


O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Estado da Bahia rejeitou na sessão desta quarta-feira 11/12/2019, as contas das câmaras municipais de São Francisco do Conde, Porto Seguro e Santa Rita de Cássia. Os conselheiros, Fernando Vita, Francisco Netto e Antônio Emanuel de Souza, que funcionaram como relatores dos pareceres, respectivamente, aplicaram multas aos gestores.


No caso das contas da Câmara de Porto Seguro, de responsabilidade do vereador Evai Fonseca Brito, elas foram rejeitadas em razão dos gastos exagerados e inexplicáveis com assessorias – o que somou R$ 882 mil – desrespeitando os princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade. O gestor foi multado em R$3 mil. De acordo com o relatório, foram feitas contratações, mediante pregão presencial, de assessorias de controle interno, na quantia anual de R$ 84 mil; assessoria de SIGA – Sistema Integrado de Gerenciamento e Auditoria, no valor anual de R$ 82 mil; assessoria jurídica na quantia anual de R$ 162 mil; e assessoria contábil de R$ 554 mil. Além disso, constataram-se despesas imoderadas na prestação de serviços de locação de software de digitalização, com as Empresas K E R, na quantia anual de R$135.600,00, Project, no valor de R$ 126 mil, RCS Informática, de R$ 75 mil, e M&S no valor, por ano, de R$56.400,00, totalizando R$ 393 mil. A Câmara de Porto Seguro recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$12.900.634,41 e promoveu despesas de R$12.900.634,41. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram insuficientes para arcar com despesas PDF gerado em 11/12/2019, inscritas em restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade. A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$8.314.030,78, que corresponde 64,45% do total da receita do Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

Todas as alegações que justificaram a rejeição das contas do ex-presidente da Casa, Evaí Fonseca, pelo TCM, foram alvos de denúncias aqui, à época, pelo JoJô Notícias e sistematicamente ignoradas e debochadas pelo vereador Evaí Fonseca que, invariavelmente alegava: “se acham que estou cometendo ilicitudes que procurem o Ministério Público e me denunciem.

Os técnicos do TCM, capacitados e especialistas em examinarem esses lançamentos contábeis, confirmaram as nossas suspeitas. Foram meses de postagens que antecipavam a malversação dos recursos públicos promovidas pelo vereador Evaí Fonseca.

A rejeição das contas do ex-presidente da Câmara, Evaí Fonseca, torna-o ficha suja e impedido de participar das próximas eleições municipais.

Por jojonoticias
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