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Desembargador impugna e proíbe divulgação de pesquisa eleitoral em Porto Seguro


O pedido de impugnação defende a seguinte tese. “Os dados numéricos referentes ao plano amostral junto com registro da pesquisa nº BA-,6136/2020 na pesquisa, eles não reproduzem com fidedignidade a distribuição do eleitorado do município de Porto Seguro/BA, local da “Suposta Pesquisa”, o que seria afronta à exigência prevista no inciso IV, do art. Da Resolução TSE nº 23.600/2019”.
























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