Uma portaria do dia 16 de novembro de 2021, restringe a entrada de pessoas ao cartório eleitoral de Porto Seguro que não apresente certificado de vacinação, ou para pessoas não vacinadas apresente teste negativo realizados nas últimas 72 duas horas.

Uma portaria do dia 16 de novembro de 2021, restringe a entrada de pessoas ao cartório eleitoral de Porto Seguro que não apresente certificado de vacinação, ou para pessoas não vacinadas apresente teste negativo realizados nas últimas 72 duas horas.

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