Acesso ao cartório Eleitoral em Porto Seguro, só será possivel mediante comprovação de vacinação ou teste negativo do Covid
Uma portaria do dia 16 de novembro de 2021, restringe a entrada de pessoas ao cartório eleitoral de Porto Seguro que não apresente certificado de vacinação, ou para pessoas não vacinadas apresente teste negativo realizados nas últimas 72 duas horas.