A Diretoria Executiva do Sinpojud vem esclarecer a seus filiados a respeito da publicação do Decreto Judiciário nº 698/15, nesta terça-feira (25), no qual o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Eserval Rocha determina o desconto na folha de pagamento do mês subsequente ao da primeira ausência ao trabalho, dos valores relativos aos vencimentos e vantagens dos servidores que aderiram ao movimento grevista deflagrado pelo SINPOJUD, a partir de 30/07/2015.
A decisão tomou os servidores de surpresa, porém, antes mesmo de iniciar a greve o Sinpojud ingressou com Mandado de Segurança Preventivo, baseado na decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que considera o salário do trabalhador em caráter de verba alimentar e não pode sofrer desconto.
A Diretoria ainda esclarece, que o movimento grevista continua, e que os servidores devem cumprir toda orientação dada desde o inicio da greve. Assinar a folha de ponto paralelo, para que haja defesa por parte do jurídico. A greve é um direito de todo trabalhador e não foi a categoria quem quis realiza-la. Foram praticamente forçados, pois se viram diante de um gestor autoritário, que não ouve seus servidores e nem negocia direitos que simplesmente deixaram de ser pagos aos mesmos.
A Diretoria ainda esclarece, que o movimento grevista continua, e que os servidores devem cumprir toda orientação dada desde o inicio da greve. Assinar a folha de ponto paralelo, para que haja defesa por parte do jurídico. A greve é um direito de todo trabalhador e não foi a categoria quem quis realiza-la. Foram praticamente forçados, pois se viram diante de um gestor autoritário, que não ouve seus servidores e nem negocia direitos que simplesmente deixaram de ser pagos aos mesmos.
Os serviços essenciais estão funcionando normalmente, como Atestado de Óbito, Alvarás de Soltura e de menor apreendido, Audiências de Réu preso, Limiares de Saúde, de corte de energia e de urgências em geral.
Esses procedimentos fazem parte dos 30% que devem estar em funcionamento no Fórum.